CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Av. Beira Mar, 11.476 – Balneário Icaraí de Iguape – Ilha Comprida/SP
saladosconselhosic@hotmail.com
Ilha Comprida, 29 de março de 2019
EDITAL DE REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE ILHA COMPRIDA nº 01/2019
A Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, Lei Municipal vigente nº 1216 de 28 de abril de 2015, , bem como na Resolução nº 170/2014 do CONANDA torna público que estão abertas as inscrições para seleção dos cinco membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Tutelar do Município de Ilha Comprida, para o quadriênio 2020/2024 sob as seguintes normas:
1. INSCRIÇÃO;
1.1. Período: de 05 de abril de 2019 a 08 de maio de 2019.
1.2. Local: Avenida Beira Mar, nº 11.476 – Sala dos Conselhos – Câmara.
1.3. Será realizada mediante apresentação de toda documentação exigida.
1.4. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes criminais;
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no Município comprovadamente há mais de dois anos;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Não ter sido penalizado com destituição de função pública, por decisão administrativa ou judicial, nos cinco anos antecedentes a eleição;
f) Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais, Estatuto da Criança e Adolescente, Língua portuguesa e informática por banca técnica indicada pelo CMDCA.
g) Ter por escolaridade mínima o ensino médio completo;
h) Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.)
i) Documento comprobatório de trabalho com crianças e adolescentes (mínimo com 02 anos comprovados em Instituições Públicas ou similar).
j) Apresentar comprovante de cadastro no CRAS de Ilha Comprida.
k) Uma foto 3x4.
l) Os candidatos deverão participar de treinamento sem efeito eliminatório, com pontuação de peso 01 (um) ponto a ser acrescido na nota da prova.
Conforme artigo 23 da Lei Municipal nº 1216/15 ficarão dispensados da
Prova escrita os Conselheiros Tutelares que concorrerão à reeleição, devendo apresentar toda documentação para inscrição.
O Requerimento de inscrição será autuado e apreciado pela Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser indeferido após análise da mesma.
1.5. No dia 22/05/2019 (vinte e dois de maio de dois mil e dezenove), a Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará Edital com os nomes dos inscritos em jornal de edição local e no site da Prefeitura Municipal.
1.6. O prazo de recurso pela não homologação de inscrição é de 02 (dois) dias.
1.7. O CMDCA publicará em 02 (dois) dias a decisão sobre os recursos.
1.8. Haverá treinamento no dia 05/06 das 19 as 21h no Auditório da Escola Meu Recanto.
O cronograma completo das eleições será entregue aos candidatos no momento da inscrição.
2. CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1. Número de vagas: 05 (cinco);
2.2. Validade do mandato: 04 (quatro) anos;
2.3. Vencimento: A remuneração do Conselheiro Tutelar é correspondente a três salários mínimos e meio, vigente no país na época do pagamento;
2.4. Local: Sede do Conselho Tutelar
3. PROVA
3.1. Data: 16/06/2019 (dezesseis de junho de 2019).
3.2. Horário: 08h00 às 12:00 horas;
3.3. Local: Auditório da Escola Monte Carlo
3.4. Conteúdo programático: 50 questões objetivas de Conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – LEI º 8.069/90 (ECA), conhecimentos gerais e de Língua Portuguesa, conhecimentos de informática valendo 0,2 cada; redação valendo 2.0 e pontuação do treinamento valendo 1.0 acrescido na nota final
3.5. A prova será acompanhada na sua elaboração e correção pela Comissão nomeada.
A realização da prova terá duração de 04h (quatro horas) e o candidato deverá apresentar-se no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta, cartão de inscrição, documento de identificação (carteira de identidade, CNH, CTPS ou outro documento com fotografia). Caso o candidato tenha extraviado seu documento de identificação (seja por roubo ou outro) até a realização da prova, deverá apresentar boletim de ocorrência acompanhado de cópia do documento de identificação para participar da seleção.
3.6. Não será permitido a entrada com celular ou qualquer outro aparelho;
3.7. Não será admitido ingressar no local da prova após o início de sua realização, nenhum candidato retardatário, sob qualquer argumento;
3.8. O resultado da prova será dia 21/06/2019 (vinte e um de junho de dois mil e dezenove) nos átrios da Prefeitura/Câmara/ jornal do Município de Ilha Comprida e sites da Prefeitura e Câmara.
3.9. O prazo do recurso sobre os resultados das provas será de 02 (dois) dias;
3.10. A Comissão apresentará a decisão dos recursos até o dia 25/06/2019 (vinte e cinco de junho de dois mil e dezenove).
3.11. A publicação dos candidatos aptos será dia 05/07/2019 (cinco de julho de dois mil e dezenove) no jornal do Município e no site da Prefeitura de Ilha Comprida e locais públicos.
3.12. O prazo para recurso sobre os resultados finais será de 02 (dois) dias.
3.13. A Comissão apresentará a decisão dos recursos até o dia 10/07/2017 (dez de julho de dois mil e dezenove).
3.14. O Ministério Público e qualquer eleitor terá o prazo indeterminado, para apresentar impugnação de qualquer candidato;
3.15. Ocorrendo impugnações a Comissão notificará os candidatos impugnados para apresentar defesa no prazo 02 (dois) até as 17 horas. O CMDCA decidirá sobre as impugnações em até 03 (três) dias ou conforme período necessário para averiguação.
3.16. A remessa ao Ministério Público da decisão do CMDCA sobre as impugnações será no prazo de 01 (um) dia após decisão..
3.17. Os candidatos poderão recorrer da decisão do CMDCA no prazo de
02 (dois) dias.
3.18. O CMDCA publicará sua decisão sobre os recursos em até 02 (dois) dias após recurso.
3.19. O CMDCA publicará a lista dos candidatos habilitados ao pleito através de edital publicado em jornal local e no site da Prefeitura e da Câmara no dia 15/07/2019.
3.20.
Na prova objetiva de seleção os candidatos deverão ter 50% de acertos para constar na lista de classificados e ter direito as notas da redação e do treinamento.
4. ELEIÇÃO
4.1. Data: 06/10/2019 (seis de outubro de dois mil e dezenove)
4.2. Horário: 08 as 17:00 horas
4.3. Local: Escola Monte Carlo
4.4. Apuração no mesmo dia e local e publicação dia 07/10/2019 (sete de outubro de dois mil e dezenove).
4.5. A nomeação e posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 10.01.2020.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na legislação vigente.
Adolfo Aparecido Teixeira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Município de Ilha Comprida
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Av. Beira Mar, 11.476 – Balneário Icaraí de Iguape – Ilha Comprida/SP
saladosconselhosic@hotmail.com
RESOLUÇÃO nº 001 de 26 de março de 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com base na Lei nº 278 de 13 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 1.216 de 28 de abril de 2015 e Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA com objetivo de melhoria no sistema de seus direitos e deveres RESOLVE:
I - Regulamentar a inscrição e credenciamento, seleção e registro dos candidatos ao Conselho Tutelar com a apresentação dos seguintes documentos::
1.1. Fotocópia do RG;
1.2. Fotocópia do CPF;
1.3. Fotocópia do Título Eleitoral;
1.4. Fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
1.5. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação;
1.6. Idade superior a 21 anos;
1.7. Residir no Município de Ilha Comprida (02 anos comprovados);
1.8. Comprovante de residência (contas de água/luz/telefone/contrato de aluguel e outros;
1.9. Certidões de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;
1.10. Certidões de Antecedentes Criminais das Justiças Comum, Eleitoral e Execuções Criminais do Fórum de Iguape;
1.11. Certidões dos distribuidores Cível, Criminal , da Vara do Jurí e Execuções Criminais do Fórum de Iguape.
1.12. Documento comprobatório de trabalho com crianças e adolescentes (mínimo com 02 anos comprovados em Instituições Públicas ou similar).
1.13. Apresentar comprovante de cadastro no CRAS de Ilha Comprida.
1.14. Uma foto 3x4.
1.15. Os candidatos deverão participar de treinamento sem efeito eliminatório, com pontuação de peso 01 (um) ponto a ser acrescido na nota da prova.
Conforme artigo 23 da Lei Municipal nº 1.216/15 ficarão dispensados da Prova escrita os Conselheiros Tutelares que concorrerão à reeleição, devendo apresentar toda documentação para inscrição.
O Requerimento da inscrição será autuado e apreciado pela Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser indeferido após a análise da mesma.
II As inscrições serão recebidas a partir de 05 de abril até o dia 08 de maio de 2019, na Sala dos Conselhos Municipais – Avenida Beira Mar, nº 11.476 – Balneário Icaraí,
Das 09 as 11h30m e das 13:30 as 16:30 horas.
III. Com base na Lei nº 1.216 de 28/04/2015 a Comissão terá um prazo de dez dias úteis para publicar a lista das inscrições homologadas.
3.1. O candidato que não constar na lista terá dois dias úteis para entrar com recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança terá dois dias úteis para se manifestar diante do requerimento do candidato.
Os casos omissos na Lei nº 1216/15 serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , com base na legislação vigente.
IV. Só poderão inscrever-se os candidatos que corresponderem aos requisitos constantes no Edital, respeitando a Lei Municipal em vigência e referendada no ECA.
V. Na prova objetiva de seleção os candidatos deverão ter 50% de acertos para constar na lista de classificados e ter direito as notas da redação e do treinamento.
Em reunião ordinária realizada no dia 22 de março o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou uma Comissão de escolha para avaliação e acompanhamento do Processo de seleção dos candidatos ao Conselho Tutelar , sendo os seguintes membros:
1) Adolfo Aparecido Teixeira
2) Ana Cláudia Aguiar
3) Angélica Aparecida Pina Andrade
4) Ricardo Oliveira Ragni de Castro Leite
5) Valéria Cristina Pontes Rosa
CRONOGRAMA DAS DATAS:
Inscrição.
Inicío: 05 de abril de 2019
Término: 08 de maio de 2019
Publicação dos candidatos homologados: 22 de maio de 2019
Prova: 16 de junho de 2019
Resultado: 21 de junho de 2019
Publicação dos candidatos aptos: 15 de julho de 2019
Posse: 10 de janeiro de 2020
Adolfo Aparecido Teixeira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente